Sábado, Janeiro 19, 2008

Renováveis no OE2008

Já é mesmo definitivo:
"Artigo 85.º
[...]
1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 - São igualmente dedutíveis à colecta, desde que
não susceptíveis de serem considerados custos na categoria
B, 30 % das importâncias despendidas com a
aquisição de equipamentos novos para utilização de
energias renováveis e de equipamentos para a produção
de energia eléctrica e ou térmica (co -geração) por microturbinas,
com potência até 100 kW, que consumam
gás natural, incluindo equipamentos complementares
indispensáveis ao seu funcionamento, com o limite de
€ 777.
3 — As deduções referidas no n.º 1 não são cumulativas."

http://www.portugal.gov.pt/NR/rdonlyres/93CAFB60-3200-46FC-A2C4-A32AF40DE7D0/0/Lei_OE_2008_Aprovada.pdf

Só falta agora "the will to pay" ( vontade de pagar )

JF