Segunda-feira, Março 17, 2008

Excessos solares no RCCTE

O novo Regulamento do Comportamento das Características Térmicas dos Edifícios (RCCTE), publicado em 2006 visa, entre uma quantidade de requisitos, a promoção de sistemas solares térmicos para o aquecimento de águas sanitárias, através da obrigatoriedade de instalação de 1 m2 por pessoa.

Aqui começa um problema. 1 m2/pessoa, independentemente da região do país, para além de não fazer muito sentido, está completamente desajustado dos valores convencionais de dimensionamento "médio", que para um colector solar bom, bastaria entre 0.5 e .8 m2/pessoa.
Este padrão de 1m2/pessoa, em quase todos os projectos que respeitem à letra este valor, irá originar sistemas sobredimensionados, com consequências que se irão sentir no curto prazo no Verão (sobreaquecimentos constantes) e no longo prazo (maiores custos de manutenção e menor tempo de vida dos sistemas).

Na realidade, em vez de se promover a eficiência energética, o sobredimensionamento beneficia indirectamente os colectores solares menos eficientes e de menor qualidade.

Uma lógica muito mais simples seria o estabelecer de um valor mínimo médio de energia por pessoa, que o sistema solar deveria fornecer. Por exemplo, considerando que, para aquecer os banhos de uma pessoa durante um ano (40 litros a 60ºC), seriam necessários cerca de 764 kWh/ano. Considerando ainda uma percentagem mínima de 60%, resultaria uma energia mínima de 458 kWh/ano por pessoa.

Este valor é ainda um valor elevado, uma vez que o consumo de AQS não é feito a temperaturas tão elevadas (60ºC), como indicado no RCCTE, sendo mais lógico utilizador temperaturas na ordem dos 45ºC, que reduziria ainda mais os valores mínimos de energia a atingir (cerca de 380 kWh/pessoa.ano).

No entanto valores na ordem dos 450 kWh/pessoa.ano já poderiam reduzir significativamente os problemas de sobredimensionamento latentes no actual regulamento.

Esperemos que os gestores do SCE (a ADENE), estando já alertados para o caso, sejam céleres em modificar o RCCTE, ou pelo menos informar os peritos desta problemática, e criar mecanismos dentro do espírito da lei, passíveis de reconhecer eficiência energética dos sistemas solares e não "queimar" a energia solar térmica.