Excessos solares no RCCTE
O novo Regulamento do Comportamento das Características Térmicas dos Edifícios (RCCTE), publicado em 2006 visa, entre uma quantidade de requisitos, a promoção de sistemas solares térmicos para o aquecimento de águas sanitárias, através da obrigatoriedade de instalação de 1 m2 por pessoa.
Aqui começa um problema. 1 m2/pessoa, independentemente da região do país, para além de não fazer muito sentido, está completamente desajustado dos valores convencionais de dimensionamento "médio", que para um colector solar bom, bastaria entre 0.5 e .8 m2/pessoa.
Este padrão de 1m2/pessoa, em quase todos os projectos que respeitem à letra este valor, irá originar sistemas sobredimensionados, com consequências que se irão sentir no curto prazo no Verão (sobreaquecimentos constantes) e no longo prazo (maiores custos de manutenção e menor tempo de vida dos sistemas).
Na realidade, em vez de se promover a eficiência energética, o sobredimensionamento beneficia indirectamente os colectores solares menos eficientes e de menor qualidade.
Uma lógica muito mais simples seria o estabelecer de um valor mínimo médio de energia por pessoa, que o sistema solar deveria fornecer. Por exemplo, considerando que, para aquecer os banhos de uma pessoa durante um ano (40 litros a 60ºC), seriam necessários cerca de 764 kWh/ano. Considerando ainda uma percentagem mínima de 60%, resultaria uma energia mínima de 458 kWh/ano por pessoa.
Este valor é ainda um valor elevado, uma vez que o consumo de AQS não é feito a temperaturas tão elevadas (60ºC), como indicado no RCCTE, sendo mais lógico utilizador temperaturas na ordem dos 45ºC, que reduziria ainda mais os valores mínimos de energia a atingir (cerca de 380 kWh/pessoa.ano).
No entanto valores na ordem dos 450 kWh/pessoa.ano já poderiam reduzir significativamente os problemas de sobredimensionamento latentes no actual regulamento.
Esperemos que os gestores do SCE (a ADENE), estando já alertados para o caso, sejam céleres em modificar o RCCTE, ou pelo menos informar os peritos desta problemática, e criar mecanismos dentro do espírito da lei, passíveis de reconhecer eficiência energética dos sistemas solares e não "queimar" a energia solar térmica.
9 Comments:
Em 2007-12-07 enviei um email à ADENE a alertar exactamente para esta situação. Aqui, como em muitos outros casos, mais acaba por ser menos: a regra de ouro continua ser com conta, peso e medida...
Poder-se-ia também dizer que a tendência geral dos nossos tempos para o excesso é tão invasiva que se manifesta até quando se pretende poupar...
Não estou propriamente muito dentro do tema em específico, mas uma vez mais se nota um dos problemas em Portugal: querer ser limitativo em algo de uma forma rígida e depressa.
A ter em conta o exercício feito pelos autores deste artigo, vemos que se tentou regulamentar algo que deve ser limitado, mas com as devidas atenções aos demais factores envolvidos, os que não controlam e que são variáveis.
Mas que provavelmente com um simples exercício, do género do que foi feito, chegariam a tais conclusões.
Isto pode ter acontecido pela simples questão de que era urgente regulamentar e impor limites (como sabemos, a pressa é inimiga da perfeição) sem pensar profundamente no assunto ou então por motivos um pouco mais obscuros.
Vamos acreditar que pela primeira razão (dado o histórico, leva um pouco de vantagem sobre a segunda).
Mas mais uma vez se mostram rigidos em colmatar esse erro, a fazer fé no comment do "Luis". O qual tem toda a razão no facto de que hoje se aposta mais numa óptica de quantidade que de qualidade (soa-me um pouco a governos com abundância de fundos europeus...será um déja vu?)
Obrigada e queria convidá-los a visitarem o meu blog:
http://o-oraculo.blogspot.com/
oi séste asunto m diz respeito e miutu
Não estou nada por dentro do assunto, mas gostei da explicação, parece-me consistente e elaborada por alguem que conhece bem o assunto.
Parabens, vou ficar atento.
Já agora, como chegou á conclusão de que anualmente se gasta na sua ideia, 380 Kw/pessoa/ano??
Como fez as suas contas??
Não está propriamente dentro do tema focado no blog, mas fiquei com curiosidade em saber a sua opinião sobre a reportagem da National Geogfraphic de Junho sobre as energias renováveis. A mim pareceu-me um diagnóstico justo do que estamos a fazer bem e mal em Portugal, mas eu não sou especialista.
Gostava de perceber porque estão as restantes fontes tão atrasadas em relação à eólica e à solar...
O assunto em questão é muito pertinente, e tem sido debatido em http://forum.rccte.com/index.php
No referido fórum foi dada uma indicação da ADENE que, embora contrariando a lei e sendo bastante incompleta vem resolver o problema. Propõe esta indicação que se considere um colector plano com as seguintes características
η0 = 0,69
a1 =7,5 W/m2/K
a1 =0,014 W/m2/K2
Se calcule o E solar para este colector na localização em causa e com a área regulamentar, e em seguida se adopte um colector com qualquer área desde que garanta no mínimo o E solar anteriormente calculado.
Note-se que isto não é lei, é apenas uma indicação da ADENE, e deixa de fora questões importantes para a determinação do E solar, como as características do permutador e da acumulação.
Boa noite,
A questao que coloco nao tem muito a ver com o tema em questão, mas sinceramente não encontro quem me saiba dar uma legislação concreta sobre a minha pergunta, que dá origem a variadissimas respostas, mesmo dentro do INCI:
Uma empresa de energias renovaveis, que comercializa produtos tais como bombas de calor (neste caso, aerotermia) e que instala os referidos sistemas em obras a decorrer (sem realizar trabalhos de empreiteiro como abertura de roços, assentamento de caixas, passagem de cabo electrico, etc) é obrigada ter um alvará de construçao?
Não sei se me poderá ajudar, de facto há quem exija alvará´, e nao sendo obrigatório, exigem-nos documentaçao escrita por parte do INCI, que se tem remetido ao silencio(coloquei a questão por escrito há 3 semanas)
Desde já o meu obrigado
Sandra R.
Qualquer empresa que pretende executar uma construção (até determinado montante) com alguma especialidade técnica deverá ter alvará correspondente. Assim sempre que a intervenção careça de licenciamento, os intervenientes nas várias especialidades deverão ter o alvará da categoria ou subcategoria correspondente.
No entanto apenas para obras acima de 15500 € é obrigatório o Alvará. podendo optar pelo:
TÍTULO DE REGISTO
Uma empresa detentora de Título de Registo apenas poderá requerer a habilitação para executar os trabalhos abaixo designados, no valor máximo de 15.500 euros, por obra:
* Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias
* Estuques, pinturas e outros revestimentos
* Carpintarias
* Trabalhos em perfis não estruturais
* Canalizações e condutas em edifícios
* Instalações sem qualificação específica
* Calcetamentos
* Ajardinamentos
* Instalações eléctricas de utilização de baixa tensão
* Infra-estruturas de telecomunicações
* Sistemas de extinção de incêndios, segurança e detecção
* Armaduras para betão armado
* Cofragens
* Impermeabilizações e isolamentos
Requisitos de acesso à actividade:
* Idoneidade
* Ramo de actividade adequado às subcategorias pretendidas
* Seguro de Acidentes de Trabalho
No site : (antigo IMOPI)poderá encontrar esta informação
http://www.inci.pt
Em instalações pequenas, provavelmente não lhe será exigido pelo cliente alvará ou mesmo o Título de Registo, mas convém ter os restantes requisitos e credenciação para actividades como electricidade, gás, equipamento de gás; instalador solar (como CAP e outras)
JF
tem razão no que escreveu...não leve a mal no que lhe vou dizer, mas é melhor actualizar-se...Carlos Pinto
Enviar um comentário
<< Home